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A Lei 15.154/2025 dispensa o registro de cosméticos artesanais na Anvisa. Veja quem se beneficia, regras, prazos e perguntas frequentes (FAQ).
Introdução
A Lei nº 15.154/2025 trouxe uma mudança histórica para quem trabalha com cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanal. A partir de 30 de agosto de 2025, esses produtos estarão dispensados de registro na Anvisa, simplificando a vida de milhares de pequenos empreendedores.
Mas afinal, o que a lei diz? O que é considerado artesanal? Quais cuidados ainda serão exigidos? Neste guia completo você vai entender tudo sobre a nova lei dos cosméticos artesanais.
O que diz a Lei nº 15.154/2025
A lei alterou a Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de cosméticos e medicamentos.
O ponto principal é a inclusão de dispositivos que dispensam o registro sanitário para produtos artesanais de pequena escala, desde que sejam respeitadas determinadas regras.
A mudança busca incentivar o empreendedorismo artesanal, reduzir burocracias e facilitar a formalização de pequenos produtores.
Principais mudanças da lei
- Dispensa de registro na Anvisa para cosméticos artesanais;
- Redução da burocracia para pequenos produtores;
- Reconhecimento legal da produção artesanal;
- Facilitação da comercialização de produtos;
- Estabelecimento de critérios específicos para enquadramento artesanal.
O que muda para os produtores artesanais
Os produtores artesanais poderão comercializar seus produtos com menos exigências burocráticas, reduzindo custos e acelerando processos.
Ainda assim, permanecem obrigatórios cuidados relacionados à:
- Boas práticas de fabricação;
- Segurança do consumidor;
- Rotulagem adequada;
- Controle de qualidade;
- Cumprimento das normas sanitárias locais.
Ou seja: o registro deixa de ser obrigatório em determinados casos, mas a responsabilidade sobre a segurança do produto continua existindo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é cosmético artesanal?
São produtos fabricados em pequena escala, normalmente com produção manual, sem características industriais em larga escala.
Preciso de autorização da Anvisa para vender meu produto?
Em muitos casos, o registro sanitário deixa de ser obrigatório com a nova lei. Porém, ainda podem existir exigências municipais, estaduais e sanitárias específicas.
Quais produtos estão incluídos?
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos artesanalmente, conforme os critérios definidos pela legislação.
Onde posso vender?
Os produtos podem ser comercializados em feiras, lojas físicas, redes sociais, marketplaces e e-commerce, respeitando as regulamentações aplicáveis.
Quando a lei começa a valer?
A lei passa a valer em 30 de agosto de 2025.
Impactos da nova lei para pequenos negócios
A expectativa é que a nova legislação fortaleça milhares de pequenos empreendedores, incentivando a formalização e o crescimento do setor artesanal no Brasil.
Com menos burocracia, produtores poderão investir mais em qualidade, identidade de marca e expansão comercial.
Ao mesmo tempo, será fundamental manter padrões de segurança e transparência para garantir a confiança dos consumidores.
