A Lei 15.154/2025 dispensa o registro de cosméticos artesanais na Anvisa. Veja quem se beneficia, regras, prazos e perguntas frequentes (FAQ).

Introdução

A Lei nº 15.154/2025 trouxe uma mudança histórica para quem trabalha com cosméticos, perfumes e produtos de higiene artesanal. A partir de 30 de agosto de 2025, esses produtos estarão dispensados de registro na Anvisa, simplificando a vida de milhares de pequenos empreendedores.

Mas afinal, o que a lei diz? O que é considerado artesanal? Quais cuidados ainda serão exigidos? Neste guia completo você vai entender tudo sobre a nova lei dos cosméticos artesanais.

O que diz a Lei nº 15.154/2025

A lei alterou a Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de cosméticos e medicamentos.

O ponto principal é a inclusão de dispositivos que dispensam o registro sanitário para produtos artesanais de pequena escala, desde que sejam respeitadas determinadas regras.

A mudança busca incentivar o empreendedorismo artesanal, reduzir burocracias e facilitar a formalização de pequenos produtores.

Principais mudanças da lei

  • Dispensa de registro na Anvisa para cosméticos artesanais;
  • Redução da burocracia para pequenos produtores;
  • Reconhecimento legal da produção artesanal;
  • Facilitação da comercialização de produtos;
  • Estabelecimento de critérios específicos para enquadramento artesanal.

O que muda para os produtores artesanais

Os produtores artesanais poderão comercializar seus produtos com menos exigências burocráticas, reduzindo custos e acelerando processos.

Ainda assim, permanecem obrigatórios cuidados relacionados à:

  • Boas práticas de fabricação;
  • Segurança do consumidor;
  • Rotulagem adequada;
  • Controle de qualidade;
  • Cumprimento das normas sanitárias locais.

Ou seja: o registro deixa de ser obrigatório em determinados casos, mas a responsabilidade sobre a segurança do produto continua existindo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é cosmético artesanal?

São produtos fabricados em pequena escala, normalmente com produção manual, sem características industriais em larga escala.

Preciso de autorização da Anvisa para vender meu produto?

Em muitos casos, o registro sanitário deixa de ser obrigatório com a nova lei. Porém, ainda podem existir exigências municipais, estaduais e sanitárias específicas.

Quais produtos estão incluídos?

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal produzidos artesanalmente, conforme os critérios definidos pela legislação.

Onde posso vender?

Os produtos podem ser comercializados em feiras, lojas físicas, redes sociais, marketplaces e e-commerce, respeitando as regulamentações aplicáveis.

Quando a lei começa a valer?

A lei passa a valer em 30 de agosto de 2025.

Impactos da nova lei para pequenos negócios

A expectativa é que a nova legislação fortaleça milhares de pequenos empreendedores, incentivando a formalização e o crescimento do setor artesanal no Brasil.

Com menos burocracia, produtores poderão investir mais em qualidade, identidade de marca e expansão comercial.

Ao mesmo tempo, será fundamental manter padrões de segurança e transparência para garantir a confiança dos consumidores.